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02-AGO-2025
Declaração da situação de alerta entre 3 e 7 de agosto– Declaração da situação de alerta entre as 00h00 de 3 de agosto de 2025 e as23h59 do dia 7 de agosto de 2025, para todo o território continental.– No âmbito da declaração de Situação de Alerta, serão implementadas umconjunto de medidas de caráter excecional.Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para umsignificativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da AdministraçãoInterna, da Defesa Nacional, da Saúde, das Infraestruturas e Habitação, do Trabalho,Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia e da Agricultura e Pescasdeterminaram a prorrogação da Declaração da Situação de Alerta em todo o territóriodo Continente.Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para umsignificativo agravamento do risco de incêndios rurais, o Governo, pelos Ministros daDefesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde,do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura,Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, declarou a situação de alerta em todo oterritório do Continente.A Situação de alerta entra em vigor às 00h00 de domingo, dia 3 de agosto, e prolonga-se até às 23h59 de quinta-feira, dia 7 de agosto.A declaração decorre da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado deOperações de Proteção e Socorro (SIOPS) e da necessidade de adotar medidaspreventivas e especiais de resposta ao risco de incêndio, previsto pelo InstitutoPortuguês do Mar e da Atmosfera (IPMA), em grande parte do território continental.No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de ProteçãoCivil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:– Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestaispreviamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta ContraIncêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que osatravessem;– Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bemcomo a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;– Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquertipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndiosrurais;– Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso amotorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores emáquinas com lâminas ou pá frontal;– Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos,independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão dasautorizações que tenham sido emitidas.A proibição não abrange:– Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamentofitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturasagrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e sedesenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiaisinflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;– A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde querealizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescenteou gerador de temperatura;– Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas asadequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;– Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas,nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploraçãoflorestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde quesejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a suarealização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.A Declaração da Situação de Alerta implica:– A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GuardaNacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço demeios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores decomportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possamvir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção dalicença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;– O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica,de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde eda segurança social;– A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais afeta aoDispositivo de combate;– A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dosVigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate aincêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);– O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades comespecial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redesfixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);– A realização pela Guarda Nacional Republicana (GNR) de ações de patrulhamento(vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritosem estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco deincêndio muito elevado e máximo;– A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor públicoou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeirovoluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças deSegurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bemcomo em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações deemergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeirosdo Instituto Nacional de Emergência Médica.– A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural.– As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade eem função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pelaANEPC.2 de agosto de 2025